Começando Do Zero: Como Vender Online Com Uma Loja Virtual

Começando Do Zero: Como Vender Online Com Uma Loja Virtual 1

O ICMS acaba de entrar em vigência e de imediato está causando perguntas e inquietações em nossos empreendedores. Que tal captar pouco mais a respeito de essa regra e encontrar como ela pode afetar o teu negócio? A burocracia em torno do sistema tributário brasileiro não é nenhuma novidade – inclusive, o cenário neste instante foi foco de numerosas discussões e debates pela comunidade. Em tempos de incerteza, espera-se que o governo estimule o crescimento das empresas e, consequentemente, a economia do país.

Porém, iniciamos 2016 pela contramão, com mais modificações e complicações, que, desta vez, impactam fortemente as empresas de e-commerce, em conexão ao recolhimento do ICMS interestadual. Desde 1º de janeiro de 2016, entraram em validade outras regras para a coleta de ICMS. Até o término de 2015, o imposto era recolhido integralmente ao Estado de origem das mercadorias. A nova transformação (emenda constitucional 87/2015) determina a repartição gradativa da cobrança de ICMS entre os estados de origem e destino.

A nova proposta pretende resolver a busca dos estados e tornar a arrecadação mais justa, mas pra isto cria mais burocracia pela vida do empreendedor. Já vimos depoimentos emblemáticos de alguns dos milhares de empreendedores que são impactados por essa modificação, como o Thiago Fiorin, o Igor Gaelzer e o Silvano Spiess.

O principal problema enfrentado por eles é a dificuldade tributária gerada e o embate nos seus custos e nas suas operações, fatores que conseguem até inviabilizar os seus negócios. O empreendedor precisa possuir uma inscrição estadual para cada estado que for vender ( o que nem sempre é fácil de ser feito, além de gerar custos). Mesmo que o empreendedor seja um optante pelo Simples Nacional, ele ainda precisará superar com mais uma obrigação acessória, tendo sendo assim que gerar mais uma guia para pagar a diferença da alíquota entre os estados.

Para cada venda feita a outro estado, o empreendedor precisará entrar nos sistemas de emissão de guias de pagamento (diferenciado para cada estado), imprimir, pagar a guia e anexá-la à NF do item, antes de despachá-lo pro cliente. O empreendedor deverá de mais capital de giro, visto que a nova proporção se intensifica a carga tributária em até 11%, dependendo do estado de destino.

  • Cultura: engajamento, comitês, gestão de conflitos e accountability
  • Dores de estômago
  • A Revogação Do Mandato
  • 125 Referências em Arte da Pré-História em Portugal
  • dois gomos de linguiça calabresa em rodelas
  • 4002 9111 (todas as localidades)

O Estado transferiu para o empreendedor a responsabilidade de não só recolher a divisão do imposto do comprador de outro estado, como realizar todos os cálculos devidos, sujeitando-os aos custos das modificações necessárias e riscos de cálculos errados ou omissões. Afinal, as grandes corporações terão dificuldades técnicas e financeiras pra se adaptarem. Contudo, para o menor e médio empreendedor, essa adaptação, e também cara, pode inviabilizar a tua operação, fazendo com que ele não consiga crescer ou até já necessite fechar o seu negócio.

As mudanças impostas pelas recentes regras de ICMS fazem com que empresas tenham que investir tempo e dinheiro importantes em escritórios e ou áreas contábeis internas, só pra dominar tantas transformações. Ou pior ainda: para se livrarem do problema, várias acabam operando na informalidade. Ademais, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem com a burocracia, pois que com uma infraestrutura enxuta, várias vezes deixam de focar no negócio para resolvê-la. A emenda é inconstitucional, afetando diretamente o Simples, e também gerar uma gigantesco dificuldade tributária. A burocracia também impacta os governos.